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Dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho; institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho – PRONACOOP; e revoga o parágrafo único do art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
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O contrato de trabalho celebrado pelas partes foi instituído com jornada móvel e flexível, de no mínimo de 8 (oito) ...
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Honorários Periciais. Critérios para Fixação Quanto ao valor dos honorários periciais, releva notar que, ao fixá-lo, deve o juízo levar ...
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Os índices de correção dos depósitos de FGTS não podem ser aplicadas as contribuições de previdência privada. Antes, deve-se aplicar os índices de inflação da época, incluídos os expurgos inflacionários. Já no que se refere a correção monetária, a decisão ora noticiada defende a aplicação do IPC.
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Para remediar a impossibilidade de firmar uma negociação coletiva (ACT/CCT) ou a negociação de PLR a medição no MTE pode ser uma alternativa.At vero tamen etian guarent. Nam amicitae explentitde quaert carum guarent nihil.
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