Para aquelas empresas que a convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho preveja estabilidade no emprego em período prévio a aquisição do direito de requisição de aposentadoria, a De Castro & Filippini Sociedade de Advogados recomenda que seja solicitado aos trabalhadores, como documento necessário ao processo admissional, a certidão de CNIS.

O CNIS trata-se de um documento expedido em qualquer Agência do INSS com o prévio agendamento por parte do trabalhador e apresentação de todas as CTPS, em que o INSS informa através de relatório sintetizado todas as contribuições previdenciárias realizadas em nome do trabalhador, período e a modalidade da contribuição (se como empregado, como contribuinte facultativo, diretor de empresa entre outros).

A empresa de posse deste documento antes de praticar a demissão de seus trabalhadores poderá previamente avaliar a quantidade de contribuições previdenciárias que o trabalhador possua para que evite a prática de demissões em período de estabilidade em período de pré-aposentadoria.

As demissões em período que o trabalhador goze de estabilidade podem gerar, pelo menos, dois passivos: (1) reintegração do trabalhador ao trabalho e (2) o pagamento dos salários relacionados ao período de estabilidade não trabalhado.

Quaisquer dos passivos são gravosos, podendo redundar em prejuízos de clima, com a reintegração de trabalhador demitido ou mesmo, prejuízo financeiro – que a depender do salário mensal, pode ser de valor elevado.

Em razão de nossas considerações, nossa orientação é pela eleição da obrigação a ser impingida ao trabalhador de entrega do CNIS em fase de admissão.

Caso a empresa queira aplicar esse procedimento aos trabalhadores com contrato de trabalho em vigência, sugerimos que seja simplesmente solicitado ao trabalhador a entrega de mencionado documento, para fins de atualização de informações cadastrais perante aos Recursos Humanos da empresa.

 

Ismenia Evelise Oliveira de Castro e Equipe