Os índices de correção do FGTS não se aplicam à correção das contribuições que devem ser devolvidas a ex-beneficiário de plano de previdência privada.

A decisão é da segunda Seção, responsável por matérias de Direito Privado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso do Instituto Conab de Seguridade Social (Cibrius) referente à correção monetária de contribuições a serem devolvidas a ex-participantes do plano.

Com base na Súmula 289 do STJ, o relator, ministro Raul Araujo, considerou que devem ser observados, neste caso, os índices da inflação da época, mesmo que o estatuto da entidade preveja correção diferente, e devem ser incluídos os expurgos inflacionários – ou seja, juros que não foram adicionados no cálculo.

No mesmo julgamento, foi fixado, também, que a atualização monetária dessas contribuições devolvidas deve ser calculada pelo IPC, por ser o índice que melhor representa a desvalorização da moeda. O ministro Raul Araujo lembrou, ainda, que a Súmula 252 do STJ trata especificamente da correção de saldos do FGTS, e não se aplica nas demandas referentes à previdência privada.

As teses foram fixadas pelo rito dos recursos repetitivos, e por isso servirão de base para todos os magistrados do país ao julgarem casos semelhantes. Se o entendimento for aplicado em tribunais de segunda instância, não caberá recurso ao STJ.

 

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