Em tempos de debates acirrados sobre os benefícios e malefícios econômicos, sociais, sindicais e jurídicos da terceirização, um tema é recorrente: a segurança do trabalho.

Desde a época da audiência pública fomentada pelo Tribunal Superior do Trabalho, sob a liderança do Ministro João Oreste Dalazen, em 2011, observamos a preocupação com o descuido, não somente do empregador imediato, mas também do tomador de serviços acerca da segurança dos trabalhadores.

Em evento recente, no último dia 28 de maio, o Seminário Internacional realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região tratou do tema da terceirização e apresentou dados numéricos sobre a ocorrência de acidentes do trabalho entre terceirizados e empregados próprios, como argumento embasador da precarização “legalizada” do trabalho.

A terceirização não só não precisa ser um fator de precarização do trabalho ou fomento de acidentes/doenças, como também, pode e deve ser uma alavanca para a melhoria dos negócios, com a colaboração do trabalho de profissionais especializados, de modo a garantir maior eficiência e produtividade. Aliás, a automação do trabalho, o foco na especialização do prestador de serviços e seus empregados são alguns dos responsáveis pela geração da eficiência e que devem ser os pontos de atenção da terceirização. Nesse cenário, gera-se a valorização do trabalho e trabalhador terceirizados, como responsáveis pela melhoria de processos produtivos. O valor agregado de tal mão de obra, neste contexto, é inegável.

Assim, visando a garantir a terceirização segura, recomendamos aos nossos clientes a criação de Instruções de Trabalho capazes de vincular o pagamento de faturas mensais aos prestadores de serviços, mediante a apresentação prévia dos seguintes documentos:

1) Comprovante de recolhimento de FGTS e INSS;
2) Observância das Normas Regulamentadoras (NRs) do Trabalho atinentes ao nicho empresarial a que estão inseridos;
3) Manutenção de PPRA e PCMSO atualizados, nos termos das NRs competentes;
4) Comprovante de entrega periódica de Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva – todos com certificado de aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O rol de documentos sugerido não é exaustivo, pode e deve ter relevantes alterações a depender do tipo de operação e correspondente grau de risco, não apenas do prestador de serviços, como também do tomador. A prevenção efetiva é ainda a melhor estratégia.

Nossa equipe está à disposição para analisar as melhores condutas personalizadas a você e sua empresa, contando com o suporte de assistentes técnicos com expertise.

Links interessantes:

Registro da Audiência Pública sobre Terceirização. Clique aqui.

Notícia acerca de decisão sobre a responsabilização do dono da obra em acidente do trabalho. Clique aqui.

Notícia sobre Seminário Internacional fomentado pelo TRT da 2ª. Região, em que foi tratada a questão da precarização do trabalho, sob o viés da segurança, decorrente da terceirização. Clique aqui.