Em função da crise gerada pela COVID-19, as empresas têm investido esforços para viabilizar a manutenção de seus negócios.
Alguns planos de recuperação operacional estruturada sinalizam potenciais condutas que merecem a atenção das empresas, para que se evite atos dissonantes com a lei e formação de passivo trabalhista, até mesmo fiscalizações.
Uma renomada empresa do varejo, em entrevista recente, trouxe três condutas de relevante implicação das relações de trabalho: redução de head count, mudança do formato das lojas – migração do shopping para as lojas de rua, e, ainda, a abertura da operação no modelo de franquia.
Todas estas condutas têm impacto nas relações de trabalho:
Redução de head count
A prática da rescisão de contrato de vários empregados, decorrente de um mesmo motivo empresarial, é classificado como demissão coletiva (Art. 13, Convenção OIT 158).
A demissão coletiva atrai obrigações legais a serem atendidas por parte do empregador:
- Garantir que sua população esteja saudável e checar a validade dos Atestados de Saúde Ocupacional, de modo a mapear, com apoio do SESMT, a melhor estratégia para apoio dos empregados que não estejam aptos para o trabalho e não possam ser demitidos;
- Comunicar previamente o Sindicato (não necessariamente negociar acordo para viabilizar as demissões)
Para reduzir o ingresso de ações judiciais relacionadas as demissões coletivas, a empresa pode adotar condutas de amparo aos empregados:
- Construir com o Sindicato um plano de demissão voluntária ou incentivada, que gerará a quitação dos contratos rescindidos, sem a possibilidade de ingresso de ações trabalhistas, considerando um pacote de benefícios adicionais (Art. 477-B, da CLT);
- Adotar estratégias para contribuir com a recolocação de seus empregados no mercado.
Lojas de Shopping para Lojas de Rua
A modificação do ambiente gera impactos tanto sob o viés do contrato de trabalho dos empregados, como necessidade de ajustes relacionados a segurança do trabalho e segurança coletiva patrimonial:
- Comunicação do empregado sobre a alteração do local, com antecedência e observando os prazos das Convenções e Acordos Coletivos;
- Verificação da necessidade de readequação de enquadramento sindical;
- Avaliação da aderência dos benefícios, especialmente vale-transporte;
- Atuação ativa no SESMT relacionada a adequação dos postos de trabalho e rotinas de checagem de sistemas de higienização dos aparelhos de refrigeração dos ambientes, e acesso a água potável e sanitários;
- Treinamento relacionado aos limites de conduta de segurança patrimonial, em razão de maior exposição a fatores sociais ligados a criminalidade.
Adoção do modelo de franquia
A relação entre franqueado e franqueador tende a gerar proteção jurídica aos envolvidos, a partir do cumprimento das premissas legais do modelo de negócio, contando com apoio de profissionais especializados na área, até a manutenção do negócio.
O ponto central é que toda a interação com o franqueador e o franqueado devem seguir as estreitas premissas legais, em especial no que concerne a capacitação e interação de prepostos do franqueador com os empregados do franqueado, para proteção jurídica dos envolvidos.
Autora:
Ismenia Castro
Contencioso Trabalhista
Consultoria Trabahista