O Canal de Denúncia é um dos pilares do Programa de Compliance e é ferramenta importante para a adequada prevenção, detecção e remediação de fatos relevantes a preservação da integridade da Empresa, em condição de estrutura de Plano de Ação, subsidiado em PDCA.

O Canal tem por competência receber denúncias relacionados a atos de irregularidades, tais como:  violações legais, violação do código de conduta/políticas da organização, negligência grave, bullying, assédio, discriminação, uso não autorizado de fundos ou recursos, abuso de autoridade, conflito de interesses, desperdício bruto ou má gestão; ações ou omissões que resultem em danos ou riscos de danos aos direitos humanos, ao meio ambiente, à saúde e segurança públicas, às práticas de trabalho seguras ou ao interesse público.

Para viabilizar uma operação estruturada do Canal de Denúncia, um dos aparatos utilizados é a aplicação das boas práticas difundidas por normas de padrões internacionais correlacionadas ao Canal, citamos aqui as normas ISO https://www.iso.org/home.html.

A ISO (International Organization for Standardization) é uma organização internacional que consolida boas práticas de mercado, elaboradas com a contribuição de profissionais renomados e com alta experiencia em suas áreas, com a finalidade de difundir conhecimento, estabelecendo condutas respaldadas em qualidade e eficiência.

Especificamente sobre o Sistema de Gestão de Denúncia, há a norma ISO 37.002/2022, que traz boas práticas relacionadas ao estabelecimento, implementação e manutenção do sistema de Gestão de Denúncia, podendo ser aplicada nos setores público, privado e entidades sem fins lucrativos, tendo como premissas de aplicação ao Canal de Denúncia os princípios de confiança, imparcialidade e proteção.

Em que pese a ISO 37.002/2022 não ser uma norma certificável, com acreditação, uma empresa pode adotar e aplicar seus regramentos e confirmar seu processo de gestão de denúncias através de um organismo independente de avaliação da conformidade (certificadora).

Referida ISO ainda enfrenta a condição de eficiência na gestão de denúncia, recomendando a normatização e padronização interna, delimitando o objetivo da ferramenta, com diretrizes para a adequada disponibilização ao Canal, além de metodologias para garantia da preservação da confidencialidade e anonimato dos envolvidos, responsabilidade e tratamento das denúncias, medidas relacionadas a não retaliação, comunicação e transparência, bem como dispondo dos prazos e acompanhamento.

 

Recentemente foi editada a ISO 37.008/2023, ainda não traduzida oficialmente, https://www.iso.org/obp/ui/en/#iso:std:iso:ts:37008:ed-1:v1:en que enfrenta com maior especificidade o tema de investigações, tema de alta importância ao funcionamento do Canal de Denúncias, uma vez que a investigação corporativa é, naturalmente, uma etapa do Sistema de Gestão de Denúncia, sendo referida norma uma importante complementação à ISO 37.002.

Portanto, o conhecimento técnico e das boas práticas de mercado para a implementação e funcionamento do Canal de Denúncias é medida essencial para a efetividade do tratamento de denúncias, fortalecendo as premissas da adequada Governança Corporativa, respeito a Lei 12.846/2013 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm e aprimoramento contínuo das relações da Empresa com seus stakeholders, auxiliando as organizações na eficiência de seu negócio e na gestão sólida para um sucesso a longo prazo.

Autora:

Silvia Helena Tierno Gonçalves

Canal de Denúncia

Consultoria Trabalhista