(Ter, 01 Set 2015)

“São de certa forma frequentes os casos de brasileiros que estão no que chamamos de limbo jurídico previdenciário-trabalhista. Limbo na linguagem popular é um estado de indefinição ou incerteza, no caso que abordamos, não há uma legislação específica que regule o tema e nem definição clara das responsabilidades

Trata-se daquela situação na qual o trabalhador recebe alta-previdenciária, mas é considerado inapto pelo médico do trabalho da empresa. Assim, fica sem benefício social (INSS) e sem salário (do atual empregador), ou seja, no limbo.

Um exemplo: um trabalhador sofre um acidente do trabalho e é encaminhado para a Previdência Social para recebimento de auxílio-previdenciário. Após o vencimento do prazo, recebe alta do INSS e tem o dever de reassumir seu posto na empresa. Mas, quando submete-se ao exame médico na empresa, é considerado inapto para o retorno.

Há decisões da Justiça do Trabalho, que, majoritariamente, responsabiliza o empregador pelo empregado quando o INSS o considera apto ao retorno de suas atividades. O ponto fundamental é resolver a situação e essa é uma obrigação do empregador e não do empregado. Sendo assim, o empregador deve:

1. Arcar com os salários do empregado ainda que este não retorne efetivamente às atividades antes desempenhadas;
2. Usar dos meios admitidos em lei para desconstituir o ato em sede administrativa ou em ação própria contra a autarquia previdenciária. Ou seja, constatado pelo médico do trabalho que o empregado não tem condições de exercer suas atividades, o empregador deverá apresentar recurso ou ação acidentaria contra o INSS;
3. Em caso de impossibilidade do empregado reassumir seu posto ou mesmo ser readaptado, a empresa poderá optar por conceder licença remunerada até que a questão seja solucionada pelo INSS. Portanto, o empregado, que não poderá ficar sem nenhuma fonte de subsistência, deverá ser sempre prestigiado.”

Fonte/Autoria.: Solange Melendez

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