Seg, 23 de jan, 2017.

Lembre-se que este recolhimento não é uma opção, é um tributo. Se a empresa não recolher, poderá vir a ser acionada no futuro. O cálculo deve ser feito com base no capital social da empresa registrado na Junta Comercial e aplicação das alíquotas definidas na CCT ou ACT firmada entre a categoria e o patronal, ou editada pelo patronal. Se a unidade da empresa não tiver a definição de seu capital, o departamento financeiro deve emitir uma declaração tratando da proporção do faturamento das respectivas unidades em face do capital social, para fins de atribuição de proporcionalidade.

Caso a companhia tenha dúvidas, podermos apoiá-los nesta apuração e, especialmente, interação com o respectivo sindicato patronal.