Nós que somos advogados de empresas, temos o desafio contínuo de levar aos nossos clientes formas de redução de custos diretos e indiretos na condução das ações (litígios).

Na prática hoje, na atuação frente ao contencioso judicial trabalhista, geramos no mínimo 3 demandas de cálculos.

Apresentamos ou impugnamos cálculos (1), apresentamos embargos à execução inevitavelmente embasados em cálculos (2), se o caso, agravo de petição (3) e ao final, a atualização de valores (4), caso a Vara do Trabalho não o faça. Todas essas condutas geram, inegavelmente, custos adicionais indiretos aos nossos clientes na manutenção/condução das ações judiciais.

Diante desta realidade, afirmar que o PJE Calc é um vilão na advocacia não nos parece adequado.

O produto do PJE Calc (a memória de cálculo final) é bastante claro e contribui, até mesmo, para a valoração das ações, pedido a pedido, o que contribui com análises estratégicas das empresas sobre as ações trabalhistas propostas.

Como advogados na era da tecnologia, é essencial que nos adequemos a modernidade e o PJE Calc é mais uma manifestação dessa necessidade.

A OAB recentemente elasteceu o prazo de obrigatoriedade do manejo do PJE Calc, mas é muito recomendável que nós, advogados trabalhistas empresariais, já nos afeiçoemos a essa ferramenta, que dá transparência, clareza e celeridade na condução das ações aos nossos clientes.

Quando economia, transparência e celeridade são palavras de ordem, o PJE Calc torna-se um desafio a ser abraçado.

FONTE: OAB