Prezados Clientes e Parceiros,

O Ministério Público Federal e a Polícia Federal iniciaram a Operação Hipócritas. O objeto principal é a investigação de cooptação de peritos judiciais com as empresas, através de Bancas de Advogados e Assistentes Técnicos, com o objetivo de serem elaborados laudos periciais desfavoráveis aos trabalhadores.

A notícia está sendo amplamente veiculada, dada sua alta relevância (links de acesso ao final).

Em razão deste cenário tão sério, reafirmamos a necessidade de as empresas manterem atualizados seus documentos relacionados a medicina e segurança do trabalho, refletindo a realidade vivenciada na empresa, se possível com evidências fotográficas que fortaleçam a qualidade do documento e informações.

Assim como, que as perícias técnicas sejam acompanhadas por profissionais (assistentes) sérios, comprometidos com a ética profissional, capazes de elaborarem laudos com fartas evidências fáticas e técnicas que comprovem seu posicionamento técnico, de modo a comprovar a não alteração da verdade, o que poderia trazer prejuízo indevido a quaisquer das partes.

Entendemos que a apenas a conduta galgada em alto comprometimento com os valores éticos e com a qualidade do trabalho pericial é a salvaguarda necessária para defender adequadamente as empresas que sejam judicialmente acionadas.

Um efeito prático desta investigação nas ações judiciais é a possibilidade do ingresso de ação rescisória, para se buscar a reapreciação da ação trabalhista em que, na esfera criminal, se verificar a cooptação e prejuízo do trabalhador.

A rescisória pode ser proposta pelo trabalhador que tenha sido prejudicado com a perícia comprovadamente fraudulenta, além de um terceiro juridicamente interessado, bem como o Ministério Público.

A depender da tipificação dada na ação rescisória e da tese a ser defendida, o prazo prescricional a ser considerado variar de 2 a 5 anos, a contar da data do trânsito em julgado da decisão que se pretenda rescindir.

A rescisória certamente, nestes casos, será precedida de ação criminal, em que se apurará a conduta de todos os envolvidos.

Este cenário mostra a importância das empresas em terem Código de Ética com o comprometimento de seus colaboradores e prestadores em aderirem aos seus termos, impregnando seus princípios em seus atos. Assim como, a figura do Compliance, estrutura imprescindível para cuidar da apuração de eventuais irregularidades que possam comprometer a empresa nas mais diversas esferas, desde criminal a passivo de imagem.

Seguem alguns dos sites nos quais a matéria tem sido tratada:

De Castro & Filippini Sociedade de Advogados