(Seg, 21 Set 2015)

Entendimento pacificado no sentido de, em não havendo Assembleia Geral de Trabalhadores, está configurada a a abusividade da greve.

Gostaríamos de dividir com V. Sas. decisão que trata deste tema:

“DISSÍDIO COLETIVO. GREVE. ABUSIVIDADE. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DOS TRABALHADORES E DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO EMPREGADOR. Configura-se a abusividade da greve pela incontroversa ausência de deliberação por assembleia geral de trabalhadores, bem como da prévia comunicação da paralisação ao empregador, conforme exigido nos artigos 1º, 3º, Parágrafo Único, e 4º, § 2º, da Lei nº 7.783/89. A hipótese dos autos, ao contrário do sustentado em defesa, não refoge a esta regra geral, por não se amoldar a típico caso de greve ambiental. Para que uma greve seja considerada ambiental, é indispensável que as reivindicações dos trabalhadores sejam ligadas a regularizar condições ou situações que estejam colocando em perigo iminente e grave para sua vida ou sua saúde. Esse requisito é essencial e indispensável. Ausente, a greve será apenas uma paralisação comum, igual a qualquer outro movimento paredista, mas nunca será uma greve ambiental. (TRT 3ª R.; DCG 0010178-77.2015.5.03.0000; Rel. Des. Carlos Roberto Barbosa; DJEMG 22/07/2015).

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