A Justiça do Trabalho de 1ª Instância de São Paulo julgou INCONSTITUCIONAL a Reforma Trabalhista, no que se refere ao imposto sindical.

Ou seja, ele entendeu que os empregados devem sim ser OBRIGADOS a suportar a retenção de 1 dia de salário.

O que isso muda?

Inicialmente nada!

As empresas que optarem em seguir a lei atual, reconhecendo a FACULDADE do trabalhador aceitar ou não a retenção, podem manter a conduta.

O ideal é ter o documento em que o trabalhador é questionado se quer ou não contribuir e apresentar ao Sindicato, além dos riscos de futuro desconto, se a lei vier a ser questionada pelo Judiciário (perder vigência por declaração de inconstitucionalidade).

É importante verificar se em CCT ou ACT consta algo sobre apresentação de carta de oposição e prazos ao Sindicato, bem como, o procedimento a ser adotado.

 

Quais os riscos decorrentes desta decisão?

  1. A empresa ter que pagar o imposto sindical, como se nunca tivesse existido a lei ou desde a declaração de inconstitucionalidade pelas instâncias superiores
  2. Os trabalhadores serem descontados retroativamente, prejudicando o clima da empresa
  3. Novas ações de cobrança pelos Sindicatos contra as empresas requerendo o pagamento da contribuição sindical e usando esse precedente

 

Se a lei mandava descontar do trabalhador, por que eu empresa tenho o risco de ter que pagar no futuro?

Por conta do princípio protetor do direito do trabalho e como uma forma de se garantir menor ônus ao trabalhador.

Sim, essa possibilidade não nos parece a juridicamente mais adequada.

Gera uma clara insegurança jurídica para as empresas.

Há tese e meios de defesa de nossos clientes, mas dependeremos das decisões superiores para mapear adequadamente os REAIS riscos envolvidos.

 

Essa decisão de São Paulo é a única?

Não, há outras decisões no mesmo sentido, o que maximiza nossa preocupação e a importância deste alerta. Para maiores informações, clique aqui.

Fonte: TRTSP

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