A Justiça do Trabalho de 1ª Instância de São Paulo julgou INCONSTITUCIONAL a Reforma Trabalhista, no que se refere ao imposto sindical.
Ou seja, ele entendeu que os empregados devem sim ser OBRIGADOS a suportar a retenção de 1 dia de salário.
O que isso muda?
Inicialmente nada!
As empresas que optarem em seguir a lei atual, reconhecendo a FACULDADE do trabalhador aceitar ou não a retenção, podem manter a conduta.
O ideal é ter o documento em que o trabalhador é questionado se quer ou não contribuir e apresentar ao Sindicato, além dos riscos de futuro desconto, se a lei vier a ser questionada pelo Judiciário (perder vigência por declaração de inconstitucionalidade).
É importante verificar se em CCT ou ACT consta algo sobre apresentação de carta de oposição e prazos ao Sindicato, bem como, o procedimento a ser adotado.
Quais os riscos decorrentes desta decisão?
- A empresa ter que pagar o imposto sindical, como se nunca tivesse existido a lei ou desde a declaração de inconstitucionalidade pelas instâncias superiores
- Os trabalhadores serem descontados retroativamente, prejudicando o clima da empresa
- Novas ações de cobrança pelos Sindicatos contra as empresas requerendo o pagamento da contribuição sindical e usando esse precedente
Se a lei mandava descontar do trabalhador, por que eu empresa tenho o risco de ter que pagar no futuro?
Por conta do princípio protetor do direito do trabalho e como uma forma de se garantir menor ônus ao trabalhador.
Sim, essa possibilidade não nos parece a juridicamente mais adequada.
Gera uma clara insegurança jurídica para as empresas.
Há tese e meios de defesa de nossos clientes, mas dependeremos das decisões superiores para mapear adequadamente os REAIS riscos envolvidos.
Essa decisão de São Paulo é a única?
Não, há outras decisões no mesmo sentido, o que maximiza nossa preocupação e a importância deste alerta. Para maiores informações, clique aqui.
Fonte: TRTSP
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