Atualmente, a legislação que rege a migração de estrangeiros ao Brasil é o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80), editado durante o regime militar e baseado em normas que submetem a permanência do estrangeiro no Brasil à discricionariedade do Estado.

Criada em um período em que os deslocamentos de pessoas eram predominantemente migratórios, ou seja, brasileiros mudando-se para o exterior e em que o Estado não via com bons olhos a presença de estrangeiros em solo nacional, a legislação atual não consegue dar efetividade às necessidades das instituições públicas ou privadas que, numa época em que o mundo está cada vez mais interligado, têm grande necessidade de que pessoas se desloquem para dentro ou para fora do território brasileiro.

Cada vez mais distante da realidade fática, em que as pessoas precisam de agilidade para a obtenção de autorização de viagem e vistos de trabalho, a atual legislação se mostra anacrônica e engessada, obrigando o Ministério da Justiça a editar inúmeras Resoluções Normativas para dar as necessárias adequações à Lei.

Por conta dessa dificuldade, o Ministério da Justiça criou uma Comissão de Especialistas com a finalidade de apresentar uma proposta de Lei para as Migrações reformando ou adaptando, portanto, o Estatuto dos Estrangeiros.

Como resultado dos trabalhos dessa comissão, aliado a contribuições de diferentes setores da sociedade, surgiu um Projeto de Lei que estabelece uma nova lei de Migração.

Aprovado na última quinta-feira (21/05) no Senado Federal e ainda pendente tanto de votação em novo turno quanto de aprovação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei PLS 288/013 apresenta enfoques de cooperação tanto na área humanitária quanto trabalhista.

O texto mais moderno demonstra clara preocupação com xenofobia, criminalização da imigração e diversas medidas de caráter humanitário que traduzem a tradição brasileira de ser uma nação que acolhe imigrantes desde sua criação, ao contrário das nações mais ricas do mundo que sistematicamente fecham suas portas para a maioria dos pretendentes à imigração naqueles lugares.

Sentimos grande dificuldade em nossas atividades rotineiras por conta da burocracia estabelecida pela atual legislação e acompanhamos com grande interesse os desdobramentos do novo texto legal, que promete dar maior agilidade e atender às necessidades das instituições que pretendem tanto trazer estrangeiros para trabalharem aqui quanto enviar brasileiros para trabalharem em outros países.

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