(Qua, 16/12/2015)
O Judiciário Trabalhista terá seu recesso com prazo estendido em algumas regiões. O Ministério do Trabalho e Emprego não divulgou datas de “recesso”. Sabemos que neste período o MTE mantém seu funcionamento, podendo ocorrer fiscalizações e até mesmo lavratura de Autos de Infração.
Anotamos que a atuação dos Auditores Fiscais do Trabalho do MTE é regulada pelo Decreto nº 4.552/2002, sendo permitido, em breve análise:
1) Fiscalizações em qualquer empresa, mas sempre devendo o Auditor apresentar sua carteira de identidade fiscal (art. 630, da CLT e art. 13, do Decreto nº 4.552/202);
2) O Auditor ter livre acesso a todas as dependências dos estabelecimentos, devendo as empresas prestar todos os esclarecimentos solicitados, que sejam relacionados a legislação trabalhista e relacionada a medicina e segurança do trabalho;
3) O Auditor Fiscal do Trabalho pode se apresentar na empresa em qualquer dia e horário, sem aviso prévio;
4) As pessoas presentes no local podem ser interrogadas pelo Auditor Fiscal;
5) Podem ser obtidas cópias de documentos, inclusive os mantidos em meio magnético ou eletrônico;
6) Podem ser apreendidos livros, papéis, arquivos e documentos que constituam provas de infração, mediante lavratura de competente termo;
7) Se constatados riscos que submetam os trabalhadores a risco grave e iminente, poderá ser determinada a interdição ou embargo da atividade ou estabelecimento.
Veja o calendário completo do recesso do Judiciário Trabalhista no arquivo anexo: calendario
Em caso de necessidade, apesar do recesso de nosso escritório no lapso de 20/12/2015 à 04/01/2016, a Dra. Ismênia Castro estará em sobreaviso para dar suporte aos nossos clientes para o que se fizer necessário. Neste caso, solicitamos contato através de e-mail e celular (whatsapp): [email protected] (11) 9.8955-5843
Atenciosamente,
Equipe De Castro & Filippini Advogados