São Paulo, 23 de agosto de 2017.

Reconhecimento e Mensuração de Provisões e Passivos Contingentes

A Contabilidade quantifica e registra, sistematicamente, todos os eventos que venham a promover mudanças na estrutura patrimonial das empresas. Como produto final desse processo, temos as demonstrações contábeis do resultado (lucro ou prejuízo) de uma empresa.

Contingência é uma condição ou situação cujo o resultado final, favorável ou desfavorável, depende de eventos futuros incertos. As estimativas quanto ao desfecho e aos efeitos financeiros das contingências são determinadas pelo julgamento da administração da companhia, apoiadas em estudos e pareceres técnicos que reflitam uma posição isenta, e revisadas pela auditoria. Mesmo que no presente, não promovam alterações na sua estrutura patrimonial, mas que possam vir a fazê-lo em um futuro próximo ou distante. Ainda que dotados dessa natureza “incerta”, precisam ser reportados, com a maior transparência possível aos usuários da informação contábil. Ainda que a Contabilidade trabalhe com o registro de fatos pretéritos, ela deve fornecer, de maneira clara, relatos de situações que futuramente promovam algum impacto econômico ou financeiro para a entidade.

Há dois tipos de contingência, as ativas (ganhos) e as passivas. Trataremos neste material, apenas sobre as contingências passivas (ou perdas).

A perda contingente deve ser provisionada sempre que: (1) for provável que eventos futuros e/ou a experiência passada venham a confirmar a diminuição do valor de realização ou de recuperação de um ativo ou a existência de um passivo; e (2) a perda puder ser razoavelmente estimada.

Neste sentido, a Deliberação CVM 594/2009, tornou obrigatória a partir do exercício de 2010 a adoção do Pronunciamento Técnico CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, sendo assim revogada a Deliberação CVM 489/2005, muito em linha com as normas contábeis internacionais. O objetivo básico do CPC 25 é estabelecer que sejam aplicados critérios de reconhecimento e bases de mensuração apropriadas a provisões e a passivos contingentes e que seja divulgada informação suficiente nas notas explicativas.

Provisão – Devem ser classificadas como Provisão as ações cuja condenação é certa, segundo avaliação dos advogados da empresa, ainda que o processo se encontre sem decisão judicial de mérito. Ou seja, é a classificação do passivo anteriormente denominado Provável. Quando a obrigação for classificada pelo setor jurídico da empresa como de provável realização financeira, de acordo com sua experiência em transações semelhantes se se for possível estimar seu valor com segurança; neste caso a empresa provisiona o montante e evidencia o fato em notas explicativas.

Passivo Contingente – Essa classificação deve ser adotada nas ações judiciais cuja condenação é incerta, porém não remota. É a classificação do passivo anteriormente denominado Possível. As ações judiciais cuja condenação é classificada como ‘Remota’ não precisam ser contabilizadas nem apresentadas em notas explicativas. Não são adotados quaisquer procedimentos a respeito (nem provisões, nem divulgação em notas explicativas).

Obrigação legal – obrigação que deriva de um contrato, da legislação, de processo transitado em julgado ou de outros dispositivos legais. É a classificação do passivo anteriormente denominado Possível. Apenas é feita divulgação em notas explicativas, não sendo necessária a correspondente provisão.

A mudança foi estabelecida no CPC 25, aprovado pela Coordenadoria Técnica do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, e aprovada também pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM, na Deliberação n° 594/2009.

A expressão ‘passivo contingente’ é utilizada para passivos que não satisfaçam os critérios de reconhecimento nas demonstrações contábeis. Para reconhecer uma provisão, a entidade deve observar os seguintes critérios:

  1. A companhia deve possuir uma obrigação presente (legal ou não formalizada) como resultado de eventos passados;
  2. Seja provável que uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos será necessária para liquidar a obrigação;
  3. Que possa ser feita uma estimativa confiável do valor da obrigação.

As provisões devem ser revisadas no fechamento das demonstrações contábeis e ajustadas com o objetivo de refletir a melhor estimativa corrente. Caso a obrigação provisionada deixe de ser provável, seu valor deverá ser revertido.

Tratando da mensuração de um valor contingente, deverá ser utilizada a melhor estimativa do gasto exigido para liquidar a obrigação na data do balanço patrimonial. Tal estimativa é estabelecida pela administração da entidade, baseada na experiência em transações semelhantes e na análise de profissionais independentes. Para se alcançar a melhor estimativa de provisão, deverão ser considerados riscos e incertezas inerentes ao evento a ser reportado.

Importante: uma provisão deve ser mensurada antes dos impostos. As implicações tributárias da provisão são tratadas em específico no Pronunciamento Técnico CPC 32 – Tributos Sobre o Lucro.

 

Paoletti Gomes Filippini

De Castro & Filippini Advogados

 

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