São Paulo, 15 de agosto de 2015 – No último dia 11 o TST divulgou decisão sobre uma trabalhadora da Caixa Econômica Federal que sofreu acidente de trajeto, enquanto seguia até uma reunião profissional.

O acidente resultou na incapacidade total da trabalhadora para o trabalho, oportunidade em que ingressou com ação trabalhista contra a Caixa. Em resposta a ação, a empresa apresentou como tese central o fato de que o acidente ocorreu por problemas na rodovia e chuvas.

O TST manteve a condenação anterior, determinando o pagamento de pensão vitalícia ao esposo da trabalhadora, então viúvo, bem como, indenização por danos morais. A pensão, antes na modalidade mensal, com a decisão do TST passou a ser devida em uma única parcela. O passivo geral do caso ultrapassa R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Esta decisão demonstra o risco assumido pelas empresas com seus empregados que prestam serviços externos. Recomendamos, como fatores mitigadores do risco, que a empresa exija que estes empregados cuidem da manutenção de seus veículos, apresentando evidencias comprobatórias da revisão preventiva periódica de mencionados veículos. Além disso, é recomendável que a empresa expeça orientações para que situações capazes de gerar riscos sejam evitadas, como por exemplo, o caso mencionado, uma forte chuva em rodovia reconhecidamente perigosa.

Caso V.Sas. tenham interesse em criar tais normas e procedimentos, nossa equipe está a disposição para dar suporte neste importante trabalho.

Notícia do TST (11/08/2015): CEF indenizará viúvo de bancária que ficou tetraplégica após acidente a caminho de reunião