Seg, 23 de jan, 2017
A NR 12, do MTE, estabelece requisito para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho no processo de interação dos trabalhadores com maquinas e equipamentos.
Esta NR tem sido muito debatida em razão da alta especificidade técnica e da conhecida dificuldade em se adequar os maquinários as suas especificações.
O ponto de atenção, como já informamos especificamente à alguns de nossos clientes, é que no último dia 12, o Ministério do Trabalho editou a Instrução Normativa 129/2017. Nesta Instrução são tratados os procedimentos para a ação fiscal visando a apuração do cumprimento da NR 12.
Procedimento similar foi feito no passado quanto ao cumprimento de cotas dos trabalhadores com necessidades especiais, o que gerou em período curto, um relevante aumento de fiscalizações sobre o tema.
Há, portanto, grandes chances de intensificação das fiscalizações relacionadas a aderência das empresas e seus maquinários/equipamentos à NR 12, sendo permitido, através de mencionada Instrução, que o Auditor estabeleça com a empresa um cronograma de até 12 meses para adequação aos regramentos da NR 12.
Os prazos de apresentação do plano de adequação/aderência são curtos, se comparados com a complexidade do trabalho de planejamento de maquinários a referida NR.
Recomendamos aos nossos clientes e parceiros que desde já submetam seus processos produtivos a análise/auditoria técnica para que, em ocorrendo uma fiscalização, a empresa não seja penalizada com multas ou prazos exíguos de cumprimento de obrigações perante o MTE.
Íntegra da NR 12 (recomendamos a análise das notas técnicas indicadas): http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR12/NR-12-atualizada-2016-Ib.pdf