A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a dispensa por justa causa aplicada pela Ambev a uma gerente que ofereceu bebida com álcool em gel a colegas após um workshop corporativo.
A notícia original no site do TST:
📌 O caso em síntese
Após o evento empresarial, parte da equipe seguiu para um bar. Segundo apuração interna, a gerente e outro empregado prepararam uma mistura alcoólica com guaraná, apresentada como “nova bebida da Ambev”. Posteriormente, foi revelado que continha álcool em gel — inclusive com borrifação no copo antes de ser servida.
A empresa instaurou sindicância, colheu depoimentos e aplicou a penalidade máxima aos dois empregados.
A alegação defensiva de que se tratava apenas de uma brincadeira não afastou o reconhecimento da falta grave.
ANÁLISE TÉCNICA
1️⃣ Compliance não termina quando o expediente acaba
O fato ocorreu fora do horário e das dependências da empresa. Ainda assim, havia conexão direta com atividade corporativa (workshop seguido de happy hour com a equipe).
O TST reforça que a fidúcia contratual acompanha o empregado também em situações vinculadas ao contexto profissional.
2️⃣ Ambiente seguro é dever do empregador sempre
A decisão dialoga com o dever de manutenção de ambiente laboral seguro.
Ainda que não tenha havido dano comprovado, houve risco potencial à saúde dos colegas. A exposição a produto com concentração de 70% de álcool e outros componentes químicos foi considerada suficiente para caracterizar gravidade.
3️⃣ Investigação interna estruturada foi determinante
O ponto decisivo não foi apenas o fato em si, mas a forma como a empresa conduziu a apuração:
• instauração formal de sindicância
• colheita de depoimentos
• respeito ao contraditório
• documentação adequada
Sem procedimento consistente e prova robusta, a justa causa poderia ter sido revertida.
⚖️ O que o TST reforçou
• Falta isolada pode gerar justa causa quando dotada de gravidade suficiente
• Não cabe reexame de fatos em recurso de revista (Súmula 126)
• Quebra de confiança é elemento apto a justificar a ruptura contratual
🔎 Insight estratégico
O caso ultrapassa o episódio pontual.
Ele reafirma que:
• Eventos corporativos integram a esfera de responsabilidade da empresa
• Cultura organizacional exige coerência entre discurso e prática
• Compliance trabalhista envolve prevenção, investigação e documentação
A justa causa não se sustenta apenas na gravidade moral do ato — mas na consistência técnica da apuração.
📍 Para refletir
Sua empresa:
• Possui protocolo formal para eventos externos?
• Treina lideranças sobre responsabilidade em ambientes informais?
• Estrutura sindicâncias com metodologia e registro documental adequados?
Autora:

Dra. Ismenia Evelise Oliveira de Castro
Sócia-fundadora
