(Qua, 04/11/2015)

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INADIMPLEMENTO DE ACORDO. TOMADOR DE SERVIÇOS QUE NÃO PARTICIPOU DO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. Inviável a aplicação da responsabilidade subsidiaria prevista no item IV da Súmula nº 331 do C. TST, ao tomador de serviços, na medida em que houve o inadimplemento de acordo celebrado exclusivamente entre a parte reclamante e o seu empregador, que com ele firmou contrato de trabalho, por não ter integrado o título executivo judicial.

(TRT 2ª R.; RO 0153300-60.2009.5.02.0074; Ac. 2014/0109140; Décima Sétima Turma; Rel. Des. Fed. Álvaro Alves Nôga; DJESP 21/02/2014)