Seg, 23 de jan, 2017.

Conforme dispõe o Art. 1, § 4, da Instrução Normativa SRP nº 9/2005, caso tenha sido quitado o 13º na rescisão do trabalhador, este deverá ser informado na GFIP da competência da rescisão.

Íntegra da Instrução para consulta: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=12989&visao=compilado)