Em 01/06/2015 foi publicada a Lei Complementar 150 que trata da regulamentação dos Empregados Domésticos. A nova legislação traz importantes determinações e definições sobre quem deva ser considerado empregado doméstico e quais as obrigações de seus empregadores. Listamos abaixo o que entendemos serem as alterações mais importantes:
– O trabalho por mais de dois dias por semana, no ambiente doméstico, já deve ser reconhecido como de empregado doméstico (há vínculo), frequência menor que essa deverá configurar trabalho de diarista;
– Está proibida a contratação de empregado doméstico com menos de 18 (dezoito) anos;
– A jornada diária é de 8 horas, sendo devido pagamento de hora extra e adicional noturno;
– Se o trabalhador doméstico for viajar com o empregador, deve existir prévia negociação e deve ser pago acréscimo de 25%;
– As férias deverão ser de 30 dias e poderão ser fracionadas desde que um dos períodos seja de no mínimo 14 dias e pode ser feita a “venda” de férias de até 1/3 do período;
– Está proibido o desconto por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia, além de transporte e, em caso de viagem, de hospedagem;
– É possível descontar valor, limitado a 30% do salário do empregado, mediante prévio acordo escrito, em razão de benefícios concedidos pelo empregador ao empregado: assistência médica e odontológica, além de previdência privada, sem que estes benefícios sejam considerados salário;
– Serão devidos FGTS, Aviso-prévio, Licença maternidade e estabilidade no emprego;
– Os empregados domésticos terão direito ao Seguro-desemprego;
– Foi estabelecida a possibilidade de demissão com justa causa, inclusive em razão de maus tratos a idoso, enfermo, pessoa com deficiência e criança sob cuidado direto ou indireto do empregado.
– A Lei criou uma forma única de recolhimento (Simples Doméstico) que permitirá aos empregados que recolham toda a tributação devida de forma conjunta (ainda pendente de regulamentação) e uma forma parcelada de regularização do INSS em atraso com redução de multas e juros.
Nosso escritório, apesar de ser especializado em Direito Empresarial do Trabalho, tem dado suporte aos clientes interessados em organizar essa importante rotina familiar, com a utilização de documentos e rotinas de trabalho seguros para os envolvidos.