A Dow Brasil Sudeste Industrial Ltda. e a Dow Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda. foram condenadas pela Justiça do Trabalho a pagar 1 milhão de Reais a um bioquímico que perdeu a visão devido a doença decorrente da sua atividade laborativa. Por mais de 30 anos, ele trabalhou com produtos de alta toxicidade, com potencial de provocar lesões oculares e sem equipamentos de proteção individual (EPIs).

Em recurso para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o grupo tentou ser absolvido de pagar reparação por danos morais ou, pelo menos, reduzir o valor da indenização. Mas a Primeira Turma negou o pedido, mantendo a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), que já havia reduzido de 1,5 milhão para 1 milhão a condenação proferida na primeira instância.

Entre os produtos manipulados pelo bioquímico estavam o solvente cloreto de metileno e o disocianato de tolueno, integrantes do grupo de substâncias químicas causadoras de doenças profissionais, como a neurite ótica. Segundo a perícia, os limites de tolerância foram ultrapassados em mais de três vezes e o trabalhador não usava EPI adequado – o respirador com ar sob pressão, “recomendado pela própria empresa a seus clientes”.

As concausas (idade do empregado e elevado grau de miopia) na verdade denunciam e agravam a conduta ilícita do empregador que, sabedor dessas condições pessoais do trabalhador, não atuou de forma efetiva para evitar que as substâncias tóxicas por ele manipuladas viessem a causar a perda de sua visão.

Processo: AIRR – 709-89.2011.5.02.0027Fonte: TST