Publicada no último dia 2 de Abril, legislação reforça obrigação de informação e cria nova hipótese de falta justificada
No contexto do Dia Mundial da Saúde, celebrado em 7 de abril, ganha ainda mais relevância a publicação da Lei nº 15.377/2026, que altera a CLT para ampliar o papel das empresas na promoção da saúde preventiva.
A nova legislação inclui o artigo 169-A na CLT e estabelece que os empregadores devem disponibilizar informações sobre campanhas oficiais de vacinação e promover ações de conscientização sobre o HPV e os cânceres de mama, colo do útero e próstata, sempre alinhadas às diretrizes do Ministério da Saúde.
Além disso, as empresas passam a ter o dever de orientar seus empregados sobre o acesso aos serviços de diagnóstico.
Outro avanço importante é a inclusão de uma nova hipótese de falta justificada: o trabalhador poderá se ausentar para realizar exames preventivos relacionados a essas doenças, sem prejuízo do salário.
Saúde como pauta corporativa — e obrigação legal
A nova lei reforça um movimento que já vinha ganhando espaço nas empresas: a saúde como parte da agenda estratégica de gestão de pessoas e reputação.
Agora, mais do que uma boa prática, informar, orientar e conscientizar os colaboradores passa a ser obrigação legal, exigindo estrutura, planejamento e respaldo técnico.
O que as empresas precisam fazer agora
Para garantir conformidade, será necessário:
- estruturar a comunicação interna sobre vacinação e prevenção;
- promover ações educativas contínuas;
- orientar colaboradores sobre acesso a exames;
- adaptar políticas internas para contemplar as novas ausências justificadas.
Recomendações práticas:
- envolver o SESMT e o RH na disseminação das informações;
- incluir o tema nas pautas da CIPA;
- estabelecer regras internas claras para validação das ausências (documentação e prazos);
- garantir validação técnica das informações, com participação do médico do trabalho.
Ponto de atenção
No Dia Mundial da Saúde, a nova lei deixa um recado claro: não basta falar sobre saúde — é preciso informar com responsabilidade e garantir acesso real à prevenção.
Empresas que tratarem o tema de forma superficial podem não apenas descumprir a legislação, mas também comprometer a confiança dos seus colaboradores.
Autora:

Dra. Ismenia Evelise Oliveira de Castro
Sócia-fundadora
