A partir de 01/08/2017 os depósitos recursais deverão observar os novos valores definidos pelo Ato nº 360SEGJUD.GP, de 31/07/2017, do TST. Para ter acesso aos valores, clique aqui.

Caso já exista depósito recursal nos autos e seja necessário aditar um desses recursos, é muito importante depositar em tempo hábil a diferença. Este é um necessário ponto de atenção para que se evite a deserção do Recurso.