(Ter 13 Out 2015)

Cyrela divulgava informações sobre ex-empregados que a processaram para impedir que fossem contratados por outras empresas

Belém – O Ministério Público do Trabalho no Pará (MPT-PA) ingressou com ação civil pública contra o grupo econômico Cyrela Brazil Realty, que atua no ramo da construção e incorporação de imóveis. A empresa incluía o nome de ex-funcionários que a processaram numa espécie de “lista negra”, por meio da qual outras companhias eram comunicadas sobre o fato, com o objetivo de impedir que os trabalhadores fossem contratados ou para sugestionar a demissão deles. O MPT chegou a propor um termo de ajustamento de conduta (TAC) para a empresa, a fim de que ela se abstivesse da prática de qualquer conduta discriminatória, mas a construtora recusou o acordo.

Na ação, o procurador do Trabalho Roberto Ruy Rutowitcz Netto pede a condenação da Cyrela em R$ 500 mil por danos morais coletivos. A empresa foi processada após investigação constatar denúncias de que três ex-corretores da construtora foram demitidos de outros estabelecimentos por causa da “lista negra”. Um deles soube do seu desligamento por meio de conversas realizadas em mídias sociais como WhatsApp e Facebook. Os trabalhadores haviam processado a Cyrela para obter o reconhecimento do vínculo empregatício com a incorporadora.

O processo também prevê o pagamento de multa caso a incorporadora permaneça com a inclusão de nomes de trabalhadores na lista discriminatória ou divulgue informações que prejudiquem ex-funcionários. Os valores deverão ser revertidos em favor de instituições públicas ou privadas com relevante interesse social ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Processo TRT8 nº 0000.183-42.2015.5.08.0019

Fonte: Portal MPT