(Ter, 21 de jun, 2016)

Por meio da Resolução Normativa do Conselho Nacional de Imigração (CNIg) nº 120/2016, publicada no DOU 1 de 18.03.2016, ficou estabelecido que a autorização de trabalho para obtenção de visto temporário ao estrangeiro que venha ao Brasil trabalhar, exclusivamente, na preparação, organização, planejamento e execução dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, será concedida pelo prazo de até 2 anos, prorrogável nos termos da lei, observado, em qualquer hipótese, o limite de 31.12.2016 no caso dos citados jogos.

Fonte: IOB Online