O Decreto nº 8.300/2014, foi publicado no Diário Oficial da União em 01.09.2014 que promulgou o acordo entre a República Federal do Brasil e a República Francesa, permitindo, entre outros, que os brasileiros que trabalham na França e os franceses que trabalham no Brasil possam somar as suas contribuições previdenciárias vertidas nos dois países para efeito de concessão de benefícios, tais como:

– aposentadoria por idade;
– aposentadoria por invalidez;
– pensão por morte;
– auxílio-doença previdenciário e acidentário (incapacidade laboral temporária); e
– salário-maternidade.

Além dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), estão previstos também benefícios dos Regimes Próprios de Previdência Social (de servidores federais, estaduais, distritais e municipais) e o deslocamento temporário que é de 24 meses, prorrogáveis pelo mesmo período.

Hoje, aproximadamente setenta e sete mil brasileiros que residem na França incluindo a Guiana Francesa, além dos franceses que vivem no Brasil (estimados em torno de trinta mil) poderão comparecer a qualquer Agência da Previdência Social (APS) para requerer a totalização do tempo de contribuição nos dois países e solicitar benefícios como aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez.

No Brasil, antes de comparecer a qualquer APS para a apresentação dos documentos e o preenchimento dos formulários, sugere-se o agendamento prévio pela Central 135. Na França, os potenciais beneficiados devem procurar a Previdência Social francesa. O texto do Acordo e o do respectivo Ajuste Administrativo estão disponíveis na seção Assuntos Internacionais, que podem ser acessados a partir da página principal do Portal da Previdência Social.

Acordos de Previdência Social

Além das convenções previdenciárias multilaterais, a ibero-americana e do Mercosul, o Brasil possui acordos previdenciários bilaterais em vigência com Alemanha, Cabo Verde, Chile, Espanha, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo e Portugal. Encontram-se em processo de ratificação acordos com Bélgica, Coréia do Sul, Israel, Suíça e Quebec (província que, segundo a Constituição Canadense, detém autonomia para o estabelecimento de tais instrumentos).

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Nós do De Castro & Filippini estamos à disposição para lhes dar suporte em questões desta natureza, conte conosco!

 

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Temos orgulho de pertencer a esse time, orgulho da confiança em nós depositada por nossos clientes e, especialmente, orgulho de militar em favor do progresso do Direito do Trabalho.