A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a dispensa por justa causa aplicada pela Ambev a uma gerente que ofereceu bebida com álcool em gel a colegas após um workshop corporativo.

A notícia original no site do TST:

https://www.tst.jus.br/-/mantida-justa-causa-de-gerente-que-colocou-alcool-em-gel-na-bebida-de-colegas-em-happy-hour

 

📌 O caso em síntese

Após o evento empresarial, parte da equipe seguiu para um bar. Segundo apuração interna, a gerente e outro empregado prepararam uma mistura alcoólica com guaraná, apresentada como “nova bebida da Ambev”. Posteriormente, foi revelado que continha álcool em gel — inclusive com borrifação no copo antes de ser servida.

A empresa instaurou sindicância, colheu depoimentos e aplicou a penalidade máxima aos dois empregados.

A alegação defensiva de que se tratava apenas de uma brincadeira não afastou o reconhecimento da falta grave.

 

ANÁLISE TÉCNICA

1️⃣ Compliance não termina quando o expediente acaba

O fato ocorreu fora do horário e das dependências da empresa. Ainda assim, havia conexão direta com atividade corporativa (workshop seguido de happy hour com a equipe).

O TST reforça que a fidúcia contratual acompanha o empregado também em situações vinculadas ao contexto profissional.

2️⃣ Ambiente seguro é dever do empregador sempre

A decisão dialoga com o dever de manutenção de ambiente laboral seguro.

Ainda que não tenha havido dano comprovado, houve risco potencial à saúde dos colegas. A exposição a produto com concentração de 70% de álcool e outros componentes químicos foi considerada suficiente para caracterizar gravidade.

3️⃣ Investigação interna estruturada foi determinante

O ponto decisivo não foi apenas o fato em si, mas a forma como a empresa conduziu a apuração:

• instauração formal de sindicância

• colheita de depoimentos

• respeito ao contraditório

• documentação adequada

Sem procedimento consistente e prova robusta, a justa causa poderia ter sido revertida.

 

⚖️ O que o TST reforçou

• Falta isolada pode gerar justa causa quando dotada de gravidade suficiente

• Não cabe reexame de fatos em recurso de revista (Súmula 126)

• Quebra de confiança é elemento apto a justificar a ruptura contratual

 

🔎 Insight estratégico

O caso ultrapassa o episódio pontual.

Ele reafirma que:

• Eventos corporativos integram a esfera de responsabilidade da empresa

• Cultura organizacional exige coerência entre discurso e prática

• Compliance trabalhista envolve prevenção, investigação e documentação

A justa causa não se sustenta apenas na gravidade moral do ato — mas na consistência técnica da apuração.

 

📍 Para refletir

Sua empresa:

• Possui protocolo formal para eventos externos?

• Treina lideranças sobre responsabilidade em ambientes informais?

• Estrutura sindicâncias com metodologia e registro documental adequados?

 

 

Autora:

Dra. Ismenia Evelise Oliveira de Castro

Sócia-fundadora