(Seg, 04/07/2016)

O TRT da 2ª Região realizou, nessa quarta-feira (29), duas audiências envolvendo dissídios de greve com o mesmo suscitante: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de São Paulo e Mogi das Cruzes – SP. E, em ambas, houve conciliação entre as partes.

A primeira audiência tinha como suscitada a Rontan Eletro Metalúrgica Ltda., e a segunda, a Metal Stock Produtos em Aço Ltda – ME. As duas sessões foram conduzidas pelo desembargador Wilson Fernandes (vice-presidente judicial do TRT-2).

No primeiro caso, foram acordados itens como: quitação de salários de maio e junho/2016 até o dia 11 de julho de 2016, com retorno dos trabalhadores à atividade no dia seguinte à quitação; compromisso de a empresa providenciar, junto à Caixa Econômica Federal, no prazo de 30 dias, o parcelamento do FGTS em atraso; a empresa também se comprometeu a manter 80% do quadro de funcionários por um período de 90 dias; por força do acordo, não haverá desconto e nem compensação dos dias de paralisação.

O Ministério Público do Trabalho não se opôs ao acordo, e os autos eletrônicos seguem para o relator sorteado.

Quanto à segunda audiência, as partes firmaram acordo mediante compromissos como: correta anotação de contratos de seis empregados sem registro, no prazo de 30 dias; diferenças decorrentes de reajuste salarial não pago nos meses de janeiro a março/2016, bem como o abono de 20%, vencido em janeiro/2016, serão quitados em duas parcelas de igual valor, em 15/08 e 15/09/2016; por força do acordo, não haverá desconto dos dias de paralisação, ficando registrado que os empregados retornaram à atividade no dia 27/06/2016; também por força do acordo, a suscitada concederá 60 dias de estabilidade aos empregados.

O Ministério Público do Trabalho não se opôs à homologação do acordo, e os autos eletrônicos seguem ao relator sorteado.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região